Construção Civil e Incorporação Imobiliária
Na E-Conte Contabilidade, além da prestação dos serviços de contabilidade online, você tem acesso a uma plataforma com diversas ferramentas.
Contabilidade para Construção Civil e Incorporação Imobiliária
Incorporação, empreitada parcial, empreitada total, Patrimônio de Afetação, Sociedades de Propósito Específico, Sociedades em Conta de Participação, Código Nacional de Obra, são muitos detalhes que devemos ficar atentos, para isso é necessário profissionais preparados.
Fazemos todo o processo de registro da sua incorporação, desde a criação da Pessoa Jurídica, seja ela SPE ou SPC, até o registro em cartório, com registro do Patrimônio de Afetação e opção pelo RET.
Muitas empresas de construção civil estão pagando mais impostos indevidamente, mas ainda não sabem. Se você quer saber se você tem pago imposto a maior, esse serviço é para você.
Conheça as principais vantagens da Nossa Contabilidade
Sua Empresa em boas mãos!
Área Exclusiva
Fornecemos uma área exclusiva em nosso site onde arquivamos digitalmente todos os documentos de nossos clientes, gratuitamente.
Atendimento Prático
Nosso suporte é realizado de forma prática por Skype, Whatsapp e Telefone diretamente com nossos profissionais.
Especializados em Nichos de Mercado
Nossa Contabilidade é especializada em nichos de mercado, proporcionando assim um atendimento personalizado e totalmente qualificado para sua empresa.
Agilidade no Atendimento
Com o atendimento online suas dúvidas e solicitações são resolvidas de maneira ágil e prática
Atendimento Personalizado
Veremos todas as necessidades de sua empresa e mostraremos o resultado, sempre buscando o que é melhor para sua Empresa.
Principais Dúvidas
Ao lado algumas das principais dúvidas sobre Contabilidade
O conceito de Incorporador foi definido pela Lei 4.591/64, art. 29:
“Incorporador é a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que, embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno, objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega a certo prazo, preço e determinadas condições das obras concluídas.”
Sim, realizamos o desenquadramento do seu MEI para ME. Confira todos os detalhes do desenquadramento e como faze-lo conosco.
Sim. Para empresas com até 10 funcionários contratados em regime CLT (mensalistas). O atendimento é realizado com o acréscimo de R$29 por funcionário na mensalidade da empresa.