Contabilidade Especializada

Construção Civil e Incorporação Imobiliária
Como se sabe, a questão tributária na Construção Civil tem suas particularidades, sendo assim, torna-se muito importante ter uma empresa que faça e cuide disso pra você.

Varejo
Ter um comércio demanda de muito tempo e para facilitar sua vida e poupar o seu tempo, o ideal é contratar um escritório de contabilidade que cuide de toda parte burocrática.

Startups
A contabilidade para Startups requer um serviço tão ágil quanto o dia a dia dessas empresas, estamos preparados para te auxiliar em toda a contabilidade de seus negócios.

Prestadores de Serviço
Trabalhamos com emissão de notas, movimentação bancária, emissão de guias e tudo que for importante pra você que é um prestador de serviços e precisa ter mais facilidade no seu dia a dia.
Principais Dúvidas
Ao lado algumas das principais dúvidas sobre Contabilidade
O conceito de Incorporador foi definido pela Lei 4.591/64, art. 29:
“Incorporador é a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que, embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno, objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega a certo prazo, preço e determinadas condições das obras concluídas.”
Sim, realizamos o desenquadramento do seu MEI para ME. Confira todos os detalhes do desenquadramento e como faze-lo conosco.
Sim. Para empresas com até 10 funcionários contratados em regime CLT (mensalistas). O atendimento é realizado com o acréscimo de R$29 por funcionário na mensalidade da empresa.